CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 927
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (Vide ADI nº 7055) (Vide ADI nº 6792)
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.


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Resumo Jurídico

O Dever de Reparar o Dano: Uma Análise do Artigo 927 do Código Civil

O artigo 927 do Código Civil estabelece um princípio fundamental do direito civil: aquele que, por ato ilícito (ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência) causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo.

Em termos simples, isso significa que ninguém pode sair causando prejuízos a outra pessoa, seja um dano material (perda de dinheiro, bens) ou um dano moral (sofrimento, abalo psicológico), sem ter a responsabilidade de consertar esse prejuízo.

Desmistificando o Ato Ilícito e a Obrigação de Reparar:

  • Ato Ilícito: Para que a obrigação de reparar surja, é necessário que a conduta cause um dano. Esse dano pode ser de diversas naturezas:

    • Dano Material: Engloba prejuízos financeiros diretos, como o conserto de um carro batido, a perda de um lucro esperado, despesas médicas, etc.
    • Dano Moral: Refere-se a sofrimentos, vexames, humilhações, angústias, abalos à honra, à imagem, à privacidade, etc. Mesmo que não haja um impacto financeiro direto, o dano moral é igualmente passível de reparação.
  • Obrigação de Reparar: A lei impõe ao causador do dano a obrigação de indenizar. Essa indenização busca, na medida do possível, restabelecer o estado anterior ao dano. No caso de danos materiais, isso geralmente se traduz em pagamento em dinheiro para cobrir os custos. No caso de danos morais, a indenização visa compensar o sofrimento e servir como uma forma de desestimular novas condutas semelhantes.

A Excepcionalidade da Responsabilidade Objetiva:

O artigo 927 traz uma importante ressalva. Além da regra geral de que a obrigação de reparar surge pela prática de ato ilícito (chamada responsabilidade subjetiva, que exige a comprovação de culpa ou dolo), o parágrafo único introduz a responsabilidade objetiva.

Isso significa que, em certas situações previstas em lei, a obrigação de reparar o dano independe da comprovação de culpa ou dolo do agente. Basta que a atividade, por sua natureza, gere risco para os direitos de outrem. Exemplos comuns incluem:

  • Atividades perigosas: Empresas que realizam atividades com alto potencial de risco (como o uso de substâncias químicas perigosas, atividades em grandes alturas, etc.) podem ser responsabilizadas pelos danos causados, mesmo que tenham tomado todas as precauções.
  • Transporte de passageiros: Empresas de transporte coletivo são responsáveis pelos acidentes que ocorrem com seus passageiros, independentemente de culpa, a menos que provem que o acidente foi causado por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

Em Resumo:

O artigo 927 do Código Civil é a base legal para a responsabilização civil por danos. Ele garante que as vítimas de prejuízos, sejam eles materiais ou morais, tenham o direito de serem ressarcidas. A inovação trazida pelo parágrafo único reforça a proteção aos cidadãos, estabelecendo que, em atividades de risco, a reparação é devida independentemente de culpa, buscando uma sociedade mais segura e justa.